ANISTIA 2019 - NÃO PERCA ESSA OPORTUNIDADE
- karlameloarquitetura
- 14 de dez. de 2019
- 3 min de leitura
Atualizado: 16 de dez. de 2019

No último dia 25/09, foi aprovado, pela Câmara Municipal o projeto de lei PL 171/2019, sancionado pelo atual prefeito de São Paulo Bruno Covas em 16/10/2019, esse projeto prevê a anistia para imóveis irregulares na capital!
Deste 2003, que não havia uma anistia na cidade de São Paulo. Então, não perca essa chance, porque outra anistia vai demorar.
Mas o que significa ANISTIA?
Significa, que a prefeitura, de certa forma está “perdoando” algumas irregularidades nos imóveis construídos até , até 31 de julho de 2014. Aí, Vale ressaltar, que são consideradas concluídas as obras com paredes erguidas e cobertura executada (independente das obras internas), ok?.
Mas que irregularidades serão “Perdoadas”?
O projeto prevê que pode ser regularizado um ou mais imóveis dentro do mesmo lote, independentemente de qualquer infração das leis de parcelamento e edilícia, Basicamente serão relevadas:
Construção acima do permitido no terreno;
Altura acima do limite legal;
Áreas cobertas adicionais ao permitido por lei (garagens e puxadinhos);
Aberturas junto a outros lotes (janelas junto a vizinhos);
Matrícula irregular (será aceito apenas o contrato de compra e venda ou escritura);
Importante ressaltar, que será exigido que se atendam às condições de higiene, segurança, acessibilidade, estabilidade, habitabilidade e salubridade (caso não atendam, poderão ser reformados para que possam se enquadrar) e que essas condições sejam atestadas por profissional habilitado.
Então todos os imóveis que poderão recorrer a ANISTIA2019?
Não, não serão regularizadas edificações: em logradouros e terrenos públicos; que sejam ou tenham sido objeto de Operação Urbana ou Operação Interligada; em locais não edificáveis, ao lado de represas, córregos, faixas de escoamento de águas pluviais ou linhas de transmissão de energia de alta tensão; imóveis com ações judiciais relacionadas à execução de obras irregulares com sentença transitada em julgado; atingidas por melhoramento viário; nem em loteamentos irregulares.
E como vai funcionar a ANISTIA 2019?
A ANISTIA 2019, terá 3 procedimentos para regularização, cada qual para um tipo específico de situação e imóvel, então veja qual situação seu imóvel se enquadra.
Regularização automática
Tipologia que se enquadra a edificações residenciais isentas de IPTU, as quais serão regularizadas automaticamente pela Prefeitura, não sendo necessário qualquer procedimento do contribuinte interessado. Ou seja, nada há o que se fazer, apenas aguardar a emissão automática do documento de regularização de seu imóvel pela Prefeitura, sem qualquer custo.
Regularização declaratória
Tipologias que se enquadram a) a edificações residenciais até 500 m², com até 10 metros de altura, que não ultrapassem o C.A básico da zona e que não se enquadrem na regularização automática.
b) a edificações comerciais até 1.500 m², sobre as quais não incida outorga onerosa.
Regularização Padrão (comum)
Tipologia que se aplica às edificações comerciais acima de 1.500 m² e residenciais acima de 500m², ou aquelas inferiores nas quais incida outorga onerosa. Por se tratar de áreas com maior metragem e impacto urbanístico.
E até quando posso recorrer a ANISTIA2019?
O prazo para o pedido e protocolo dos processos de regularização de edificações será de 90 dias, a contar do dia 1.º de janeiro de 2020. A critério do Executivo, esse prazo poderá ser prorrogado por mais três períodos iguais, isto é, o prazo pode chegar a 360 dias, mas nada garante que haja essa prorrogação, então melhor não deixar pra última hora.
Mas se eu regularizar áreas a mais, terei cobrança de IPTU retroativo?
Não. A Secretaria Municipal da Fazenda tem um sistema próprio, além de critério e leis específicas para a aplicação e a cobrança do imposto, que será atualizado para futuros lançamentos, a partir do ano que vem
MAS PORQUE EU DEVERIA UTILIZAR ESTA ANISTIA?
As vantagens de utilizar Anistia são muitas:
Comodidade e menos burocracia.
Valorização do imóvel.
Licença para funcionamento.
Facilidade para compra e venda do imóvel.
Entre outros.
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